Tribunal de Contas suspende nova licitação por falhas técnicas em edital de município baiano

TCM-BA determina suspensão de licitação da Prefeitura de Mairi por irregularidades no edital
Pregão para serviços de limpeza urbana apresentava omissões graves, segundo o órgão de controle; processo só poderá ser retomado após correções formais

📆 Jornal Costa do Dendê | Sábado, 27 de julho de 2025

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta quinta-feira (25), a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 009/2025, promovido pela Prefeitura de Mairi, no centro-norte do estado. A medida foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA, após constatação de inconsistências técnicas e legais no edital da licitação.

A concorrência tinha como objetivo contratar uma empresa especializada em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, mas foi questionada formalmente pela empresa Ambiental Norte Serviços Ltda., que apontou falhas na condução do processo.


❌ Principais irregularidades identificadas no edital

H2: Ausência de informações operacionais e financeiras

Segundo o conselheiro-relator Fernando Vita, o edital apresentava omissões graves, como a inexistência de um plano operacional detalhado e falta de clareza sobre a destinação final dos resíduos. Além disso, o Termo de Referência não especificava:

  • Rotas exatas de coleta

  • Frequência dos serviços por bairro

  • Cronograma de execução

  • Critérios de fiscalização e acompanhamento contratual

Na parte financeira, não havia planilha de custos pormenorizada, o que impedia a verificação da economicidade e competitividade da proposta.


H3: Cobrança de taxa para acesso ao edital é considerada inconstitucional

Outro ponto que motivou a suspensão foi a cobrança de uma taxa de R$ 150 para acesso completo ao edital, o que fere o princípio da isonomia e restringe a ampla concorrência. O TCM-BA já havia repreendido a mesma prática em pregões anteriores da prefeitura.

“A imposição de pagamento para participar de licitações públicas é inconstitucional. Qualquer cidadão ou empresa tem o direito de acessar e impugnar editais sem restrições econômicas”, destacou o relator.


🔍 Repercussão e próximos passos

H2: Prefeitura de Mairi promete republicar edital corrigido

Em nota oficial enviada ao Jornal Costa do Dendê, a Prefeitura de Mairi afirmou que está ciente da decisão e irá corrigir o edital conforme as recomendações do tribunal.

“Todos os processos administrativos seguem os princípios da legalidade, transparência e eficiência”, declarou a gestão municipal.

A suspensão é integral e preventiva, o que significa que nenhum contrato pode ser assinado ou homologado até que o caso seja julgado definitivamente. O TCM também notificou a prefeitura a revisar todos os elementos do edital antes de uma nova publicação.


📌 Entenda o caso: Ficha técnica da suspensão

Pregão: nº 009/2025
Objeto: Contratação de empresa para limpeza urbana e manejo de resíduos
Local: Município de Mairi (BA)
Data da decisão: Quinta-feira, 25 de julho de 2025
Órgão julgador: Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
Relator: Conselheiro Fernando Vita
Status atual: Suspenso até julgamento final
Motivo: Omissões no edital, ausência de plano operacional e cobrança de taxa indevida


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